Estatuto do Idoso- Lei 10.741
Art. 3o É obrigação da família, da
comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta
prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação,
à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à
dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Pois é. Eu já escrevi vários textos aqui tendo como assunto
administrações municipais maritubanas.
Até porque as peculiaridades administrativas pelas quais passou o município assunto
era que não faltava, haja vista que, em dois anos foi batido o recorde de
ocupantes no cargo de mandante-mor. Um texto, porém, deu-me alguma preocupação.
Eu pensava que ninguém acessava meus escritos até a publicação do “MARITUBAGUNÇA”. Título do despretensioso
texto publicado em maio de 2013 que incomodou. Pois não é que ligaram pra minha
casa com recados do tipo, “negão, cuidado! tu tá falando muito...” Eu, ao invés
de me borrar de medo fiquei feliz da vida. Caramba! Putz! Alguém lê o que
escrevo. Tá, mas como não sou besta pra tirar onda de herói (Raul Seixas) e a D. Nazaré (a Irmãzinha) ficou muito preocupada,
segurei a minha onda e parti para assuntos, digamos, menos mortais...
Bem, apesar das turbulências a sociedade civil teve algumas
conquistas, e uma delas foi homologação do Decreto Lei 112 de outubro de 2013, que
criou o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Foi uma
gestação que de nove anos. Do período de duração, desde a primeira reunião, até
o dia de aprovação do Projeto de Lei foram dias de muita expectativa, mas
enfim, Marituba é o primeiro município da área metropolitana com um Conselho
dos Idosos. Ora viva! E eu, o chato, militei em favor e sou o primeiro
presidente (mereço uma placa, porque não?) e tenho orgulho disso. Mas assim
como não existem corpos sem alma, nada se faz sozinho. Ao longo do caminho
percorrido encontramos pessoas que nos incentivaram, deram forças, nos
orientaram.
Nesta lista tem a Patrícia, coordenadora do Cras Emmanuel Rocha –
2004/2006 -, a Ana Lucia, brilhante assistente social e uma batalhadora pela
causa. Mas uma criatura muito, muito especial, lutadora, corajosa, que injetava
ânimo todas as vezes que a gente esmorecia, Edilena Galvão foi, sem sombra de dúvida, a nossa baluarte na cruzada
pela concretização do sonho de criar o nosso Conselho. São pessoas admiráveis, que não cruzam nossos caminhos por acaso,
é Deus que orienta nossos passos na mesma direção. Acredito. Tivemos também a
boa vontade do gestor que estava de plantão na época, e até o vereador que fez
o projeto de Lei e o levou para votação na Câmara Municipal. Foi assim o parto
do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Quando a justiça afastou o,
até agora, ultimo ocupante da cadeirona,
que eu já estava achando-o bonzinho, e empossou o atual, Mário
Filho, no dia 25/04/2014, ressabiei-me, e, de novo, muito santo da vida fui à primeira reunião com a nova equipe de governo.
Quatro meses depois e várias reuniões (dezessete precisamente), dois fóruns,
duas oficinas do Sinase, - André Franzini - uma da Política Nacional de
Assistência Social- PNAS - Profª Maria Lucia Gaspar, já dá para traçar um
diagnóstico: o município agora está bem servido. O esforço em fazer, e fazer
bem, é visível. Existem falhas pontuais, que certamente, vão existir sempre,
porém o que se vê deixa os munícipes mais animados. Mais felizes. Elogios
prematuros? Não! Existem motivos, principalmente quando a tentativa de acertar
é corrigindo falhas como o relato do parágrafo a seguir.
Um funcionário com cinco anos de serviço, 62 anos, vigilante, foi
demitido em maio. Através de ofício solicitei, no dia 17 de julho, a
reintegração do servidor com base no que preconiza o art. 3º, Lei 10.741
(Estatuto do Idoso). Demorou quase dois meses, mas hoje, 12/09, a Secretária de
Assistência Social, Primeira Dama Michele Begot, que lógico, é esposa do chefe,
garantiu-me que o idoso voltou ao emprego. Muito bem.
| Foi assim, informalmente, que a SECRETÁRIA/DAMA DE PRIMEIRA, comunicou-me a recondução do funcionário idoso ao emprego |
E
eu termino esta escrevinhação com a minha própria frase: a primeira Dama
Michele Begot não fez nenhum favor, mas a atitude de reconduzir o velho
servidor sem judicialização mostra que ela não se conforma em ser apenas uma primeira
secretária. Quer mais, quer e tem tudo para ser, uma Secretária de Primeira... Amém
!!!


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