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sexta-feira, 9 de março de 2012

Eu trafico, roubo, mato sim, e daí? Sou de menor...

Até julho de 2011 o Brasil tinha 11.442  Leis ordinárias. Leis tão perfeitas que são, inclusive, copiadas por outros Países.  Tem lei para tudo e todos. Não vemos ricos, políticos, juízes, promotores, desembargadores nas cadeias por razões diversas, mas a principal tem raízes lá atrás. Afinal a primeira universidade no Brasil tem só 210 anos (Universidade Federal do Rio de Janeiro, fundada em 1792), antes as elites mandavam seus filhotes para a Europa, principalmente Coimbra em Portugal, de onde vinham doutores e aqui eram os fazedores de leis, leis que já traziam na cerne o escudo de proteção dos seus criadores, como é até hoje e como vai ser até sempre. É o tal fôro privilegiado.
Com ele juiz mata, esfola e recebe uma censura interna como punição, quando o crime cometido pelo meretíssimo é muito grave, escabroso, hediondo, aí ele recebe a pena máxima. Máxima mesmo: é aposentado com os proventos integrais. Enfim, começa que o sujeito com curso superior, caso vá para a cadeia, tem direito a cela especial. Enfim de novo, congressistas e togados vivem em simbiose, tanto os, como diz a Doutora Eliana Calmon, bandidos, como os fichas limpas, dão-se as mãos quando um precisa do outro. É a lei do é dando que se recebe, não está na Constituição mas que é de usufruto vitalício entre os parceiros.
Eu, sinceramente nem ia escrever sobre isso, o assunto era sobre leis mas no momento que eu comecei teclar, li uma notícia no blog do jornalista paraense Lucio Flávio Pinto e fiquei  tão revoltado com que juízes (mais precisamente um deles) fizeram com esse camarada que acabei desviando o tema do meu texto, que são as alterações no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Li, reli,  li de novo os artigos que alteraram a Lei. Um saco! E o pior, acabei não entendendo quase nada. É tudo muito difícil.
Mas a verdade é que a Lei 12.594 que instituiu o SINASE, Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativas, agradou as entidades de defesa dos direitos humanos da infância e da juventude e os promotores da área. Agora com mais direitos os menores bandidos, aliás, infratores, estão  mais a vontade para usufruirem o gozo dos benefícios das leis (ou lincenciosidades?). O menor sabe, por exemplo, que se emprenhar a miúda de 12 anos não vai preso. Os avós ou o Estado tomam conta da cria; sabe que se for apreendido, (não é preso, não!) além de poder receber visita íntima, ninquém pode nem olhar  feio para ele, o jovem; ele sabe que quando estiver lá fora tem um patrão que lhe fornece "mercadoria" de cujo lucro, além de poder comprar o tênis "de marca", ajuda a proteger o chefe, que está sempre na moita; ele sabe que assaltos, latrocínios, homicídios não afetam em nada, ou seja, não prejudica a maioridade, quando (e se) atingi-la vai estar limpo. Limpinho. Só uma preocupação: a famigerada justiça com as próprias mãos, faz crescer os grupos de extermínio, assassinato de jovenzinhos infratores. A vingança como punição.
As estastísticas estão aí: depois da Constituição cidadã que trouxe no bojo a Lei  8.069/90, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e agora com os "melhoramentos" introduzidos, aumentam também os efeitos colaterais negativos. Ou não...?

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